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junO Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é a infraestrutura que regula e viabiliza todas as transações financeiras do país, composta por Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF) e Arranjos de Pagamento. Continue lendo e entenda como o SPB funciona na prática e o que ele exige da sua instituição.
No primeiro semestre de 2025, o Brasil registrou 72,5 bilhões de transações de pagamento — R$ 59,7 trilhões em movimentação. O crescimento foi de 15,2% em quantidade e 14,5% em volume financeiro na comparação com o mesmo período de 2024, segundo o Banco Central do Brasil¹.
Esses números evidenciam a escala e a responsabilidade do sistema que torna possível cada uma dessas operações.
O sistema financeiro nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro atuam de forma interdependente. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece as regras gerais, enquanto o Banco Central do Brasil e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) exercem supervisão em suas respectivas competências.
Para instituições financeiras e de pagamento, entender o funcionamento do SPB é uma exigência regulatória. Não se trata apenas de conhecimento técnico, mas de conformidade e responsabilidade institucional.
Neste artigo, você vai entender como o SPB está estruturado, qual é o seu marco legal, como funciona o identificador de sistema de pagamentos brasileiro, o que mudou com o novo SPB e quais são as exigências concretas para instituições financeiras e de pagamento que operam nesse ambiente.
O que é o SPB e como ele se organiza?
O SPB é composto por dois segmentos principais: as Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF) e os Arranjos de Pagamento.
As IMF reúnem as instituições e sistemas responsáveis pela liquidação, depósito centralizado e registro de ativos financeiros. Já os Arranjos de Pagamento reúnem as regras e procedimentos que disciplinam serviços como o Pix e os cartões de crédito.
Essa divisão define o tratamento de cada tipo de operação dentro do sistema financeiro nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O Banco Central do Brasil atua diretamente como regulador, supervisor e, em certos casos, como operador de sistemas como o STR (Sistema de Transferência de Reservas). Ao lado do BCB, o CMN estabelece as regras gerais e a CVM atua sobre valores mobiliários.
Compreender essa estrutura é o ponto de partida para qualquer instituição que opera no mercado financeiro regulado.
Como funciona a lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro?
O marco legal do SPB tem como base a Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013. Ela define os arranjos e as instituições de pagamento e estabelece as diretrizes para a regulação do setor.
Em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2926/23, que atualiza as regras do SPB para adequá-las aos padrões regulatórios internacionais.
Entre os pontos centrais do projeto estão o fortalecimento da governança das IMFs, a exigência de planos de recuperação financeira e a ampliação dos poderes do Banco Central e da CVM. A proposta, atualmente em análise no Senado, representa a evolução regulatória mais significativa desde a reformulação de 2002.
Para as instituições reguladas, acompanhar essas mudanças é fundamental. As adaptações exigidas pelo novo marco legal impactam controles internos, arquitetura tecnológica e conformidade operacional.
STR e o identificador: como as transações circulam?
O STR é o núcleo operacional do SPB. É por ele que ocorre a liquidação final de todas as obrigações financeiras entre instituições no Brasil.
Cada instituição participante do STR possui um número de identificação único: o ISPB, o Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Esse código é utilizado nas mensagens eletrônicas trocadas entre as instituições e o Banco Central, o que permite rastrear cada operação com precisão.
Além do STR, o SPB conta com outros sistemas que integram sua infraestrutura: o SPI — que viabiliza o Pix —, o Selic, a Núclea e as registradoras de recebíveis.
Cada um tem um papel específico, e a integração entre eles garante que o ecossistema financeiro funcione de forma coordenada e segura.
O novo SPB: modernização e pontos de atenção
Desde a reestruturação de 2002, o novo sistema de pagamentos brasileiro passou por transformações relevantes. O SPB incorporou tecnologias, instrumentos e regulamentações que ampliaram sua capacidade operacional e sua segurança.
O lançamento do Pix, em 2020, foi um dos marcos mais expressivos. Em janeiro de 2026, o meio de pagamento instantâneo registrou mais de 7 bilhões de transações em um único mês, com adesão de mais de 170 milhões de pessoas físicas — o equivalente a 80% da população brasileira, segundo o Banco Central.
Contudo, a evolução do SPB também eleva as exigências sobre as instituições. Cada nova funcionalidade traz obrigações regulatórias, requisitos de integração e padrões de segurança que a instituição precisa atender.
Assim, acompanhar as mudanças do sistema deixou de ser uma opção e passou a integrar a gestão estratégica de qualquer participante do mercado regulado.
O que o SPB exige das instituições na prática?
Participar do SPB implica atender a um conjunto de exigências que vai além do cadastro no Banco Central.
As instituições precisam garantir integridade operacional, rastreabilidade de transações e controles internos robustos. Também devem manter conformidade com as normas do BCB, do CMN e da CVM.
A mensageria estruturada é um dos pilares dessa conformidade. Por meio dela, as instituições trocam informações com o BCB e com outros participantes do sistema de forma padronizada e auditável.
Para as instituições de pagamento, as exigências variam conforme porte e volume transacionado. Ainda assim, todas devem seguir as diretrizes da Resolução BCB nº 80/2021.
Operar dentro do SPB, portanto, exige mais do que conformidade pontual — exige estrutura tecnológica e processos preparados para sustentar essa conformidade de forma contínua.
JDSPB: integração e conformidade no sistema financeiro
Atuar com segurança no SPB exige tecnologia preparada para operar dentro das regras do sistema, e a arquitetura JDSPB foi concebida, projetada e desenvolvida como uma solução completa para atender a todos os requisitos funcionais e tecnológicos do novo SPB.²
Com 58% de market share, a solução é líder no segmento e foi concebida para atender todas as exigências funcionais e tecnológicas do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Com arquitetura alinhada às diretrizes do Banco Central, o JDSPB contribui para que as operações ocorram com rastreabilidade, conformidade e eficiência operacional.
Se sua instituição busca fortalecer sua integração com o SPB, fale com o time da JD e conheça o JDSPB.
FAQ
O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)?
O Sistema de Pagamentos Brasileiro é a infraestrutura que regula e viabiliza todas as transações financeiras realizadas no país. Ele é composto por dois segmentos: as Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF), responsáveis pela liquidação e registro de ativos, e os Arranjos de Pagamento, que disciplinam serviços como o Pix e os cartões de crédito. O SPB é regulado e supervisionado pelo Banco Central do Brasil, com participação do CMN e da CVM.
Qual é a lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro?
O principal marco legal do SPB é a Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, que define os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento no Brasil. Em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2926/23, que moderniza as regras do sistema para alinhá-las aos padrões regulatórios internacionais. A proposta está em análise no Senado e representa a atualização regulatória mais relevante desde 2002.
O que é o identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro (ISPB)?
Trata-se de um código numérico único atribuído a cada instituição participante do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Ele é utilizado nas mensagens eletrônicas trocadas entre as instituições e o Banco Central, o que garante a identificação precisa dos participantes em cada transação e contribui para a rastreabilidade das operações.
Qual a diferença entre o SPB e o SPI?
O SPB é a infraestrutura geral que sustenta todo o sistema financeiro nacional, abrangendo liquidação, compensação, registro de ativos e arranjos de pagamento. O SPI — Sistema de Pagamentos Instantâneos — é um dos sistemas que integram o SPB, criado especificamente para viabilizar o Pix. Ou seja, o SPI é parte do SPB, com função específica de processar transações instantâneas em tempo real.
Quem regula o Sistema de Pagamentos Brasileiro?
O Banco Central do Brasil é o principal regulador e supervisor do SPB. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece as regras gerais do sistema, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atua sobre os valores mobiliários dentro do segmento de IMF. Juntos, esses três órgãos formam a estrutura normativa e supervisora que garante a estabilidade e a conformidade do sistema.
O que mudou com o novo Sistema de Pagamentos Brasileiro?
Desde sua reestruturação em 2002, o novo sistema de pagamentos brasileiro passou por avanços contínuos. Entre os marcos mais relevantes estão a criação do STR, o lançamento do Pix em 2020 e a aprovação do PL 2926/23 em 2024. Esse projeto de lei fortalece a governança das IMFs, exige planos de recuperação das instituições e amplia as competências dos reguladores. Cada evolução eleva as exigências operacionais e tecnológicas das instituições participantes.
Qual a relação entre o sistema financeiro nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro?
O sistema financeiro nacional é o conjunto mais amplo de instituições, mercados e instrumentos que organizam a intermediação financeira no Brasil. O Sistema de Pagamentos Brasileiro é a infraestrutura operacional dentro desse conjunto, responsável por garantir que os recursos circulem com segurança, eficiência e conformidade entre os participantes. Os dois funcionam de forma interdependente: sem o SPB, o sistema financeiro nacional não teria como processar suas operações de forma confiável.
Quais instituições participam do SPB?
O SPB é integrado por instituições financeiras — como bancos múltiplos, comerciais, cooperativas de crédito e corretoras — e por instituições de pagamento, como fintechs e carteiras digitais. Também fazem parte os operadores de sistemas do mercado financeiro (IOSMF) e os instituidores de arranjos de pagamento. O Banco Central do Brasil autoriza e supervisiona a participação de cada uma dessas entidades no sistema.