Boletos bancários poderão ser usados para aportes em contas

Medida atende principalmente a clientes de fintechs, de bancos digitais e quem não tem conta de depósito.

Clientes de instituições de pagamento e de bancos, em especial os digitais, poderão usar boletos bancários para fazer depósitos em suas contas. Para isso, o boleto terá que ser emitido em nome do titular da conta e só poderá ser pago em benefício dele. O boleto é um instrumento interbancário de ampla aceitação, que possibilita depósitos ou aportes em contas com flexibilidade de utilização, aceitando inclusive pagamentos em espécie. Dessa forma, poderá atender a clientes de instituições que não possuem redes físicas de atendimento (bancos digitais) e pessoas que não têm contas de depósito.

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) vem registrando o aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, tais como instituições de pagamento, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e os denominados ‘bancos digitais’. “Essa medida está alinhada com nossos objetivos de fomentar a presença de novos participantes, a concorrência e a redução de custos de produtos e serviços financeiros”, disse o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

Segurança

A liberação do uso de boletos para depósitos em contas veio acompanhada de medidas que ajudam a prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Nesse sentido, quando a instituição emissora do boleto (destinatária dos recursos), permitir que terceiros habilitem outros beneficiários (como no caso de um marketplace que aceita pagamento de compras por meio de boleto, por exemplo), algumas condições terão que ser cumpridas.

Nesse sentido, a instituição destinatária (emissora efetiva do boleto) terá que se certificar de que o terceiro atende requisitos técnicos, operacionais, de segurança cibernética e de reputação e que desempenha suas atividades em conformidade com políticas de risco estabelecidas pela destinatária. Além disso, o contrato entre a instituição destinatária e esse terceiro deverá permitir o monitoramento das operações com os beneficiários dos boletos.

Também como parte das políticas de combate à lavagem de dinheiro, desde março do ano passado não é permitido pagar em espécie boletos de mais de R$10 mil.

Fonte: www.bcb.gov.br/detalhenoticia/367/noticia

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