Em 08/04/2019 foi sancionada a Lei
Complementar 166/2019 que traz alterações significativas para o CADASTRO POSITIVO. As instituições financeiras e demais Instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que concedam crédito ou
realizem venda a prazo serão obrigadas a informar dados de cadastro e operações
de crédito de seus clientes.
Dentre os principais pontos englobados na nova lei destacam-se:
- Instituição do processo OPT-OUT: todos os consumidores de crédito se tornarão automaticamente ativos no Cadastro Positivo. A saída exigirá a intervenção pessoal do consumidor;
- O Banco Central passará a regular todos os Gestores de Banco de Dados (GBDs);
- O texto da lei determina a data de 09/07/2019 para início da operação do novo Cadastro Positivo.
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