Alteração Cadastro Positivo

Em 08/04/2019 foi sancionada a Lei Complementar 166/2019 que traz alterações significativas para o CADASTRO POSITIVO. As instituições financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que concedam crédito ou realizem venda a prazo serão obrigadas a informar dados de cadastro e operações de crédito de seus clientes.
Dentre os principais pontos englobados na nova lei destacam-se:

  • Instituição do processo OPT-OUT: todos os consumidores de crédito se tornarão automaticamente ativos no Cadastro Positivo. A saída exigirá a intervenção pessoal do consumidor; 
  • O Banco Central passará a regular todos os Gestores de Banco de Dados (GBDs);
  • O texto da lei determina a data de 09/07/2019 para início da operação do novo Cadastro Positivo.

A JD Consultores, empresa com 18 anos de experiência focada no desenvolvimento de soluções de SW de Mensageria e Compliance já atende mais de 50% das Instituições participantes do Cadastro Positivo com a solução JD POS.

Caso sua Instituição se encaixe no perfil acima e tenha obrigatoriedade de participar do Cadastro Positivo gostaríamos de apresentar a solução JD POS, que possibilita o atendimento integral de todos esses requerimentos. Para mais detalhes por favor envie um e-mail para jdcomercial@jdconsultores.com.br ou ligue para (11) 3150-1830 e solicite contato com a área comercial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.